9150067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 9150067
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Falta de pagamento da renda, Excepção de não cumprimento, Obrigação de indemnizar, Resolução do contrato, Despejo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002059
Nr Documento: RP199106069150067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5af8f6a5d8b451868025686b006625d3
Sumário
I - Para que se possa falar da " exceptio non adimpleti contractus " e necessario que as prestações das partes, isto e, as suas obrigações, se encontrem numa relação de reciprocidade ou interdependencia, sendo uma o motivo determinante da outra. II - O dever que o senhorio tem de proceder a reparações ( quando se mantiver no inquilino o gozo da coisa locada ) não e correspectivo do dever do arrendatario pagar, pontualmente, as rendas convencionadas. III - Assim, se o arrendatario deixa de pagar as rendas devidas, esse facto e fundamento de despejo.