045004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 045004
Acórdão
Descritores: Segurança social, Pensão de aposentação, Actualização de pensões
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055092
Nr Documento: SAP20000413045004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be0a3f48d3f585d380256a31004b9f61
Sumário
I - De acordo com a Portaria nº 340/85, de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional. II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria nº 140/92, de 4/3, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte. III - O novo regime inclui a norma transitória do nº 2 do art. 15º, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo. IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o salário mínimo nacional para 1992 (DL nº 50/92, de 9/4), já estava em vigor aquele novo regime, pelo que as pensões anteriormente fixadas não são actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional. V - Na verdade, a retroacção dos efeitos da actualização do salário mínimo nacional para 1992 não implica a repristinação de um regime especial de segurança social entretanto expressamente revogado.