9621362 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9621362
ACORDAO
Descritores: Excepção de não cumprimento, Obrigação valutária, Juros de mora, Responsabilidade civil contratual, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00023230
Nr Documento: RP199803109621362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/56462883e7163c5a8025686b00670c1b
Sumário
I - A " excepção de não cumprimento de contrato " só pode ser invocada, havendo recusa da prestação ou mora pela parte contrária, nos contratos bilaterais em que não haja prazos diferentes. II - Os juros moratórios nas obrigações valutárias devem ser determinados à taxa que vigore no País da moeda respectiva, podendo o devedor exonerar-se da obrigação em moeda estrangeira pagando em escudos ao câmbio do dia do pagamento. III - Embora na responsabilidade civil contratual o ónus da prova da culpa recaia sobre o devedor, é ao credor que incumbe a prova do facto ilícito, prejuízos e nexo causal decorrentes do não cumprimento.