I- O que o "seguro-caução" visa essencialmente, na economia do negócio que serve, é a satisfação oportuna e incondicional de uma obrigação igual à directamente anunciada pelo devedor principal perante o credor.
II- A função do "seguro caução" é a de indemnizar o segurado, não a deliberar o devedor inadimplente.
III- O seguro "caução directa", aparentando-se com a fiança, afasta-se desta garantia em pontos importantes de regimes, desde logo por, tendo plena autonomia do negócio que serve, não se submeter à disciplina jurídica total daquela, e, assim, não admitir a interferência das vicissitudes da obrigação principal no seu regime especial de validade e eficácia perante o credor beneficiário do seguro.