99B065 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Peixe Pelica
Processo: 99B065
ACORDAO
Descritores: Modelo industrial, Novidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036087
Nr Documento: SJ199902180000652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7572a5e5512fbd19802568fc003b9772
Sumário
I - Ocorre, entre modelos industriais, um aspecto geral distinto quando dois modelos apresentem comparativamente sinais, elementos ou conjuntos que, na perspectiva do consumidor médio, permitam afirmar uma diferença. II - A vida comercial e industrial dos nossos dias está envolvida por tal número de produtos similares, com o mesmo destino e uso, que habilita o consumidor comum e médio com uma preparação e capacidade de escolha inimaginável anos atrás. III - Daí que, mesmo quando exista certa similitude, seja legítimo afirmar uma situação de distinção.