017079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017079
ACORDAO
Descritores: Acordão juridicamente inexistente
Recorrente: Mundus-estruturas Metalicas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00013742
Nr Documento: SA219760505017079
Data de Entrada: 29/10/1973
Aditamento: A sentença inexistente e insusceptivel de produzir efeitos, e, demonstrado em qualquer altura que existe um vicio que corresponde a inexistencia juridica, tudo se passa como se nunca tivesse sido proferida.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a7506e01abc6062802568fc00370d32
Sumário
E inexistente o acordão que foi assinado por um juiz que, nos termos da distribuição, não tinha de intervir no julgamento.