9650808 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9650808
ACORDAO
Descritores: Falência, Liquidação, Retribuição, Liquidatário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020151
Nr Documento: RP199612099650808
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e630ef057c5f99d48025686b0066e747
Sumário
I - Nos processos de liquidação da massa falida é lícito às pessoas que acidentalmente prestam a sua colaboração, receberem emolumentos pela sua intervenção. II - Igualmente lhes será lícito reclamarem para o Juiz de Falência das decisões do síndico, que os prejudiquem bem como recorrer da decisão proferida pelo juiz sobre essa reclamação.