044067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 044067
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Indemnização, Declaração negocial, Acto administrativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052618
Nr Documento: SA119990608044067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e50be5f844f9bd2802568fc003a1b76
Sumário
I - Carece de objecto o recurso contencioso de anulação, que por isso deve ser rejeitado, que ataca o despacho de um órgão da Administração, que se inscreve num processo negocial iniciado a propósito de uma pretensão indemnizatória formulada pelo particular, por alegado ilícito extracontratual. II - É que o referido recurso tem que ter por objecto um acto administrativo, cuja noção se deve colher no art. 120 do Código do Procedimento Administrativo. III - Ora, no caso, inexiste tal acto, pois que não há decisão unilateral alguma e, por outro lado, a indemnização em si reger-se-ia essencialmente por normas de direito provado.