9550621 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9550621
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Venda, Prédio confinante, Pressupostos, Facto negativo, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017077
Nr Documento: RP199601089550621
Indicações Eventuais: CITA PEREIRA COELHO IN RLJ ANO117 PAG95 E A VARELA IN RLJ ANO116 PAG34.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74193547340df3958025686b0066c880
Sumário
I - Para proceder a acção de preferência fundada no artigo 1380 n.1 do Código Civil, o autor tem que alegar e provar, além do mais, que o réu adquirente não é proprietário confinante do prédio vendido. II - Na distribuição do ónus da prova sobre os pressupostos daquele direito de preferência, não é relevante a distinção entre factos positivos e negativos, podendo apenas admitir-se que a natural dificuldade de prova dos factos negativos torne aconselhável menores exigências quanto à prova dos mesmos factos.