1. O acto que ordena a demolição de uma obra levada a efeito para ampliar a profundidade
de um prédio em cerca de 6x4 metros a nível do rés-do-chão, é susceptível de abalar toda a estabilidade
da família que aí reside com carácter permanente e põe em risco a normalidade da vida dos respectivos
membros.
2. Os danos sofridos por tal família revestem a natureza de prejuízo de difícil reparação.
3. Não lesa gravemente o interesse público a suspensão da eficácia do acto que ordena a demolição de
construção sem licenciamento, se os serviços municipais conhecendo a situação só intervêm a
solicitação de particular e decorridos mais de cinco anos.