0003441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0003441
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Diferimento da desocupação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005178
Nr Documento: RL199605210003441
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DO ARREDAMENTO URBANO PAG268 NOTA6.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/94a4df3012fa50388025680300042126
Sumário
O n. 2 do artigo 106 do RAU deve interpretar-se no sentido de caber ao Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social indemnizar o autor - senhorio no montante correspondente aos das rendas que vigoravam à data da resolução do contrato de arrendamento mas apenas durante a moratória resultante do diferimento da desocupação concedida ao abrigo do DL n. 293/77 de 20 de Julho.