9150192 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9150192
ACORDAO
Descritores: Arresto, Embargos de terceiro, Restituição de posse, Caução, Valor
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002011
Nr Documento: RP199105069150192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1159774efae7b65d8025686b00662425
Sumário
I - Recebidos os embargos de terceiros contra o arresto decretado, pode o embargante requerer a restituição provisoria dos bens arrestados, prestando caução. II - A lei ( artigo 1043, n. 2, do Codigo de Processo Civil ) indica o criterio para a determinação do valor a caucionar: o valor do direito do requerente do arresto ou, se for inferior a este, o valor dos bens a que os embargos respeitam.