0039316 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0039316
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Fundamentação, Documento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008323
Nr Documento: RL199205280039316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99ee9ae3b127907b802568030001448b
Sumário
O documento que, nos termos da alínea c) do artigo 771 e alínea b) do n. 2 do artigo 772 do Código de Processo Civil, pode servir de fundamento ao recurso de revisão, há-de ser tal que, por si só, tenha a força suficiente para destruir a prova em que se fundou a sentença.