I- A concessão de transporte gratuito nos termos da alínea c) da cláusula 69 do CCTV para os Transportes Rodoviários celebrado entre a ANTROP e a FESTRU não decorre de mero efeito do casamento, pois para além de o transporte gratuito não ter lugar aos sábados e domingos, o cônjuge do trabalhador só tem direito a ele nos outros dias da semana "desde que não trabalhe por conta própria ou de outrem".
II- O facto de "não trabalhar por conta própria ou de outrem" apresenta-se, assim, como constitutivo do direito do cônjuge a quem compete a respectiva alegação e prova sem o que a acção não poderá proceder.