A decisão anulatória do despacho que aplicou a um funcionário da Administração Local a pena de demissão só se considera integralmente executada quando, efectuada a reintegração do mesmo, lhe sejam pagos os abonos a que se faz referência no n. 4 do artigo 538 do Código Administrativo, pois, quanto aos agentes e funcionários daquela Administração, e contrariamente ao que acontece relativamente aos funcionários do Estado, prevalece a "teoria do vencimento", e não a "teoria da indemnização".