028958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028958
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Funcionário público, Administração local, Anulação do acto recorrido, Execução de sentença, Reintegração no quadro, Teoria do vencimento, Teoria da indemnização, Administração central
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035376
Nr Documento: SA119910418028958
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17d6ee36c8a8164d802568fc0038c3c3
Sumário
A decisão anulatória do despacho que aplicou a um funcionário da Administração Local a pena de demissão só se considera integralmente executada quando, efectuada a reintegração do mesmo, lhe sejam pagos os abonos a que se faz referência no n. 4 do artigo 538 do Código Administrativo, pois, quanto aos agentes e funcionários daquela Administração, e contrariamente ao que acontece relativamente aos funcionários do Estado, prevalece a "teoria do vencimento", e não a "teoria da indemnização".