I- Se um acidente aconteceu quando o trabalhador, condutor de um tractor e respectivo reboque, carregado de toros, parava na estrada para compor a carga e resultou de, ao desapertar a corda, ter sido atingido por um dos toros, a sua reparação incumbe à seguradora por no contrato de seguro se encontrarem previstas situações de "carga e descarga".
II- Sendo o contrato de seguro de acidentes de trabalho obrigatório e constituindo um verdadeiro contrato a favor de terceiro, não pode defraudar o escopo de protecção desse terceiro, sendo as suas cláusulas em princípio válidas entre os contratantes, inoponíveis ao sinistrado se contrariam a mencionada finalidade de protecção.