9350165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9350165
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento colectivo, Ilicitude, Subsídio de alimentação, Subsídio de natal, Subsídio de férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009975
Nr Documento: RP199305179350165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad9050af05304bc28025686b00666efc
Sumário
I - A não verificação dos requisitos previstos no artigo 24 do Decreto-Lei nº 64-A/89 de 27 de Fevereiro, torna o despedimento colectivo ilícito e com as consequências previstas no artigo 13 do mesmo diploma. II - A retribuição e a indemnização previstas neste artigo são calculadas sem atenção ao subsídio de alimentação de 300 escudos por cada dia de trabalho prestado. III - Na atribuição da remuneração por férias, subsídio de férias e subsídio de Natal atendido não será também tal subsídio.