0030093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0030093
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Obras, Senhorio, Notificação, Câmara municipal, Ónus da alegação, Procedimentos cautelares, Obras de conservação extraordinária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028010
Nr Documento: RP200002240030093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2d1d6f5935a99b2802568bf0047f81a
Sumário
I - As obras realizadas no arrendado em virtude de incêndio ou seja, por caso fortuito são de qualificar como obras de conservação extraordinárias. II - Para que a providência cautelar fosse deferida, ordenando-se que o senhorio procedesse às mencionadas obras, cabe ao requerente alegar e demonstrar que o requerido fora intimado pela Câmara Municipal respectiva a efectuá-las ou que havia acordo escrito entre ambos para que o requerido as realizasse.