9230589 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9230589
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Descriminalização, Danos patrimoniais, Objecto do processo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009839
Nr Documento: RP199306099230589
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/adae7af5b3173c118025686b00666acc
Sumário
Sendo o "prejuízo patrimonial", como se diz no Assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 6/93, de 27/01, conatural do não pagamento de um cheque sem provisão, há que averiguar, em julgamento, se tal elemento se prova ou não, para então se decidir ou não pela despenalização.