0121967 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0121967
ACORDAO
Descritores: Modificabilidade da decisão de facto, Caso julgado formal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034013
Nr Documento: RP200212030121967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/621c6e3a0122ae3180256cb7004056f1
Sumário
I - A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª Instância, quando foram ouvidas testemunhas cujos depoimentos não ficaram registados, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, embora indirectamente, tais respostas. II - A Relação não pode, em renovação dos meios de prova, ordenar que seja ouvido o técnico que efectuou um levantamento topográfico de relevância para o caso dos autos, quando o pedido de audiência havia sido indeferido na 1ª instância, sem posterior reclamação nem recurso.