96A055 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 96A055
ACORDAO
Descritores: Documento, Força probatória, Âmbito do recurso, Reivindicação, Propriedade horizontal, Parte comum, Presunção juris tantum, Estacionamento, Dano, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030241
Nr Documento: SJ199605210000551
Referência Publicação: BMJ N457 ANO1996 PAG356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/44332b1f3d6f9016802568fc003b0cf2
Sumário
I - Dar como reproduzidos documentos não é o mesmo que dar como provados os factos a que os mesmos se possam referir. II - A força probatória plena que um documento possua não tem de necessariamente abranger todo o seu conteúdo. III - A delimitação objectiva de um recurso refere-se à parte dispositiva da sentença independentemente da sorte da matéria de facto alegada reproduzida nas alegações. IV - É presunção ilidível a qualificação de parte comum atribuída pela lei às garagens na propriedade horizontal. V - A designação de "estacionamento privativo" como fim da fracção autónoma constante do projecto da Câmara Municipal não vincula, para efeitos do regime a constituir, ao entendimento de que se trata de estacionamento privativo dos condóminos. VI - A privação ilícita do uso da fracção autónoma implica um dano que deverá ser reparado por quem tenha dado causa a tal privação.