066525 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066525
ACORDAO
Descritores: Clausula penal, Sinal, Medida da pena
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004850
Nr Documento: SJ197703080665252
Referência Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d4fc5d8efcdfd71802568fc00398988
Sumário
A redução equitativa da pena convencional admitida pelo artigo 812 do Codigo Civil pode operar relativamente a restituição em dobro do sinal, no caso de incumprimento da obrigação, por parte de quem o recebeu, nos termos do n. 2 do artigo 442 do mesmo Codigo.