I- Não é de desentranhar a resposta ao recurso assinada por um Secretário de Estado com a menção de "Pel'o Ministro", pois, tratando-se de delegação de assinatura, vale como uma resposta apresentada por este.
II- Num concurso organizado por lotes, o despacho de adjudicação dos lotes aos diversos concorrentes constitui um feixe de vários actos de adjudicação, tantos como os respectivos destinatários, e por esse motivo nada impede que um concorrente que foi adjudicatário de alguns dos lotes postos a concurso impugne apenas a adjudicação ou não adjudicação de outros, com fundamento em vícios que eventualmente estejam também a inquinar as adjudicações com que foi contemplado.
III- É ilegal a avaliação em que o júri, posto perante as objecções de alguns concorrentes de que teria usado em determinado factor factores novos ou subfactores não autorizados pela regulamentação do concurso, decide pontuar com a mesma nota todos os concorrentes, com isso neutralizando um dos três factores de avaliação valendo 35% no conjunto de todos eles.