027901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027901
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Aposentação, Funcionário ultramarino
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00040771
Nr Documento: SAP19930525027901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/819133b4e97ed2d9802568fc00391542
Sumário
Há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando, na base de "idêntica" questão de facto, atinente à aposentação de funcionários das ex-colónias, a oposição dos acórdãos radica na divergência quanto à data relevante para o início da situação desses funcionários: a da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, que estabeleceu o direito à pensão, ou a da apresentação do requerimento do funcionário interessado.