0051016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0051016
ACORDAO
Descritores: Transacção judicial, Cláusula acessória, Forma de declaração negocial
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030366
Nr Documento: RP200010300051016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57f2c9b49fb5f222802569f3003b31b3
Sumário
I - Sendo a transacção judicial reduzida a escrito e homologada, a cláusula acessória anterior ou contemporânea deve revestir a mesma forma, ou seja, constar de documento. II - Não constando de documento, a cláusula é nula e, por isso, não pode sustentar a causa de pedir em acção intentada para alterar o contido naquela transacção judicial.