0020166 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0020166
ACORDAO
Descritores: Subida do recurso, Custas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014513
Nr Documento: RL199106270020166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b09b6ef6854c8338025680300024306
Sumário
I - Impõe-se uma interpretação restritiva do artigo 710 n. 1 do CPC no sentido de não abranger as hipóteses de interdependência de recursos em que o conhecimento de um dependa do resultado do outro, devendo, por isso, ser conhecido em primeiro lugar mesmo que interposto mais tarde; II - Os recorrentes têm de pagar as custas da primeira instância como condição de subida do processo em recurso, se o despacho recorrido os tiver responsabilizado, em custas por terem decaído.