9620833 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9620833
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos patrimoniais, Danos morais, Juros de mora, Citação, Actualização da indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019691
Nr Documento: RP199701149620833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e7883d8f58eaaac8025686b0066f87e
Sumário
I - Quando a incapacidade parcial permanente se reflecte no âmbito da incapacidade para o trabalho habitual ou previsível e ainda na personalidade do lesado, há que cumular a indemnização por danos patrimoniais com a relativa a danos morais. II - Se o lesado pedir juros de mora desde a citação, a fixação da indemnização deve reportar-se a essa data, não podendo ser objecto de outra actualização, mesmo quanto aos danos morais.