082213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 082213
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016415
Nr Documento: SJ199206160822131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a77f3e4ea7094a5f802568fc003a9c6b
Sumário
I - O fundamento específico do recurso de revista é a violação de lei substantiva, podendo alegar-se acessoriamente as nulidades previstas nos artigos 668 e 760 do Código de Processo Civil, bem como a violação da lei processual. II - Se no recurso de revista apenas for alegada a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, não se pode deixar de conhecer do recurso, porque, em parte alguma a lei comina a solução contrária. III - Não se verifica a apontada nulidade, se a recorrente-ré for condenada no pagamento da dívida, cujo montante e respectiva responsabilidade estão provados.