0061272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0061272
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Matéria de facto, Alimentos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003698
Nr Documento: RL199205280061272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/661ef5cf5592f877802568030000d43f
Sumário
I - Nos processos tutelares cíveis, apesar de serem de jurisdição voluntária, a decisão sobre a matéria de facto só deverá ser modificada ou anulada nos casos taxativamente previstos no artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Sendo semelhante a situação económica de ambos os progenitores, incumbe a cada um contribuir com 50% para os alimentos dos seus filhos.