0041671 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0041671
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Renda, Pagamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013264
Nr Documento: RL199106040041671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2abb032ebf6c90a4802568030002020e
Sumário
Tendo falecido o primitivo senhorio a quem sucedeu uma sua filha que dirige ao arrendatário carta a comunicar que, a partir de dado mês, a renda passaria a ser de certo montante, improcede acção de resolução do arrendamento por falta de pagamento de renda se: a) o arrendatário responde aquela carta a perguntar à sua subscritora se é a nova senhoria, carta esta que não chega à destinatária porque esta, na que enviara, se limitara a indicar a rua da sua residência, sem mencionar o número da porta e andar da casa (esta em Lisboa). b) o coeficiente de actualização da renda utilizado estava errado, tendo sido indicada renda de valor superior à legal; c) o arrendatário continuou a depositar a renda anterior aquela comunicação.