044114 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 044114
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Pressupostos, Pena de prisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019294
Nr Documento: SJ199304290441143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0fcf558bcc44843c802568fc003a5a87
Sumário
I - A atenuação especial da pena prevista no artigo 4 do Decreto-lei n. 401/82, de 23 de Setembro, tem como pressuposto um prognóstico de utilidade relativamente ao seu objectivo: a reinserção social. II - A pena de prisão será, neste caso, obrigatoriamente atenuada, segundo as regras do artigo 74 do Código Penal, se o tribunal encontrar razões sérias (estruturadas em dados objectivos) influentes desse prognóstico, bastando que tais razões se não veriquem para que o procedimento alternativo não seja legalmente possível.