9521334 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9521334
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Preço, Titularidade, Pagamento, Depósito do preço
Decisão: Vegado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015241
Nr Documento: RP199604309521334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da00c4d435cecd468025686b0066d44c
Sumário
I - A obrigação imposta pelo artigo 28 n.5 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro, ao arrendatário rústico preferente na alienação a terceiros do prédio arrendado tem um sujeito activo indeterminado; assim, se o adquirente a título oneroso pagou o preço ao alienante é àquele que o preferente tem de oferecer o pagamento, pelo que não é liberatório o depósito efectuado, em tal caso, a favor do alienante, caducando o direito de preferência mesmo reconhecido judicialmente.