I- Considerando o Supremo Tribunal de Justiça decisão de facto que se refere à falta de fundamentação de facto de decisão e remetendo o processo a este Tribunal, constata-se que, aquele mesmo Tribunal entendeu que o Tribunal da 1ª instância devia ter recolhido elementos que permitissem saber quais as penas que tinham ou não sido cumpridas e elementos sobre o comportamento do arguido antes e depois da prática do crime e só depois proferir decisão sobre o cúmulo jurídico.
II- Mais considera o Supremo Tribunal de Justiça que tais vícios se enquadram na previsão do artº 410º/2/a) do Código Processo Penal.
III- Sendo possível ao Tribunal recorrido recolher tais elementos impõe-se dar cumprimento ao disposto no artº 426º nº1 do Código Processo Penal, ordenando-se o reenvio do processo para novo julgamento sobre a totalidade do objecto do processo.