9830453 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9830453
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Obrigação, Pressupostos, Administração, Bens de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00023720
Nr Documento: RP199805079830453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe4aadaaae2338598025686b006713e5
Sumário
I - Tem obrigação de prestar contas todo aquele que trata, gere, administra negócios e/ou bens alheios, seja qual for a fonte que a tal dê origem, não sendo necessária a existência de uma relação contratual. II - Provando-se que o réu desenvolveu actividade para o autor, de modo gratuito; que no decurso dela promoveu contactos e celebrou contratos em nome do autor; que para tal actividade, o autor entregou ao réu alguns bens e quantias que o réu mantém em seu poder; estão criadas os pressupostos para a obrigação de prestação de contas.