0019347 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gomes de Noronha
Processo: 0019347
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Pedido, Contagem dos prazos, Expropriação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024479
Nr Documento: RL198706110019347
Referência Publicação: CJ 1987 TIII PAG115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b04f8a53b71f361b8025680300039296
Sumário
Em processo de expropriação urgente, o pedido de expropriação total deve ser formulado, pelos expropriados, dentro de 5 dias a contar da notificação do despacho do Presidente da Relação que designa os árbitros.