97B744 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 97B744
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033389
Nr Documento: SJ199711180007442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9ef53c797c3983c802568fc003b9f3d
Sumário
Tendo o artigo 2 da Lei 3/97, de 27 de Janeiro, reconhecido à Câmara Municipal de Lisboa como meio de ocorrer aos inconvenientes do incêndio que nela lavrou, a existência de justo impedimento, pelo prazo de um ano, para todos os efeitos legais, designadamente para os do artigo 146 do CPC, não tem a Câmara que requerer a concessão de prazo para alegações em curso com base no justo impedimento, mas que alegar logo no dito prazo fixado na lei, sob pena de indeferimento do requerido por inobservância do disposto na lei processual.