4458/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 4458/00
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pena disciplinar de suspensão, Pena já executada, Renúncia à aplicação da amnistia
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5b553009ec2ab72e80256a48004c62cb
Sumário
Impossibilidade superveniente da lide. Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de suspensão, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo estabelecidos no art.º 10.º, n.º l, da Lei n.º 29/99, de 12/5, e encontrando-se amnistiada a infracção por força do art.º 7.º, al. c), do mesmo diploma, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso, ainda que a pena já tenha sido executada (vide Ac. do STA, 26 Janeiro de 2000, rec. n.º 42.413)