I- O depósito bancário de dinheiro é um depósito irregular, em que a propriedade do dinheiro se transfere para o depositário, e é regulado, na medida do possível, pelas normas do contrato de mútuo.
II- Tendo sido passados cheques para mobilização das quantias depositadas, o depositante deve agir por forma a evitar o desapossamento dos cheques e o depositário, ao efectuar qualquer pagamento, deve certificar-se de que o pode fazer sem perigo para os interesses daquele.
III- O depositário é, em princípio, o responsável pelos pagamento feitos indevidamente.
IV- No caso de culpa de alguma das partes ou de ambas, aquela responsabilidade deve ser atribuída em função dessa culpa.