0020144 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0020144
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Sinal, Execução específica, Presunção juris tantum, Negócio jurídico, Declaração negocial, Interpretação de documento, Interpretação da vontade, Ónus da prova
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029447
Nr Documento: RL198205200020144
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO108 PAG123. A VARELA IN DAS OBRIG V1 PAG266.
M CORDEIRO IN DIR OBRIG V2 PAG171.
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG99
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f8c9023a9c7bd8980256803000456df
Sumário
I - A execução específica - obtenção de sentença que produza os efeitos da de compra e venda -, é o regime supletivo para o cumprimento do contrato- -promessa. II - Tal regime, só pode ser afastado pela vontade das partes, presumindo-se tal vontade, nos casos em que existe sinal ou pena fixada para o incumprimento. III - As partes podem estipular em simultâneo o sinal e a possibilidade da execução específica, tudo dependendo da interpretação de declaração formalmente emitida, de acordo com as exigências legais.