I- O transportador da coisa transportada para entrega é o principal responsável: a) pelos danos directamente resultantes na coisa transportada precalço ocorrido durante o transporte; b) pelos prejuízos sofridos pela falta da entrega "no prazo fixado", e c) pela perda da coisa transportada.
II- Se um tractor, ao ser transportado, caiu do camião e ficou avariado, sendo entregue numa oficina do que tudo foi dado conhecimento ao seu dono, se considera, por isso, perdido.
III- Tendo uma acção por fundamento o pedido da entrega de um tractor novo e não um pedido de indemnização com base na responsabilidade acima referida, dessa acção não tem fundamento para proceder.