9110627 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9110627
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Abuso do direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002342
Nr Documento: RP199201239110627
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ecbf6c5648e788048025686b00663596
Sumário
I - Não pode ser considerada como não escrita a resposta a um quesito cuja questão nem é matéria de direito nem representa uma conclusão. II - Não pode basear anulação de julgamento, nem é deficiente, obscura ou contraditória, a resposta de " não provado " a um quesito, por ser uma mera afirmação de desconhecimento relativa à afirmação do facto. III - Para se considerar abusivo o exercício de um direito é necessário provar que excedeu os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.