0013902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0013902
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Recurso, Decisão arbitral, Contagem dos prazos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008560
Nr Documento: RL199701230013902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e45f7747e70635c802568030004b106
Sumário
O prazo de interposição de recurso da decisão arbitral previsto nos artigos 51, n. 1 e 57 do Código de Expropriações de 1991 é um prazo judicial, aplicando-se-lhe, por isso, a regra geral de contagem estabelecida no n. 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil.