99B1095 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 99B1095
ACORDAO
Descritores: Advogado, Honorários, Meios de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039810
Nr Documento: SJ20000113010952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db969feee02202dc8025699000512c22
Sumário
I - A avaliação do trabalho do mandatário judicial, em acção de honorários, envolve matéria de direito do conhecimento do Supremo. II - Com efeito, o laudo da Ordem dos Advogados, é um mero parecer, que está sujeito, portanto, à livre apreciação do julgador, no âmbito do artigo 65º, nº 1, do E.O.A., aprovado pelo DL 84/84, de 16 de Março. III - Na fixação dos honorários intervém, ainda, uma discricionaridade, não no sentido do contencioso administrativo, mas no civilístico, dos poderes do julgador no preenchimento das normas contendo conceitos indeterminados.