9310399 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9310399
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime semi-público, Desistência da queixa, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009779
Nr Documento: RP199306169310399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e58a854896d14b1a8025686b00666d2d
Sumário
No domínio da vigência do artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, o crime de emissão de cheque sem provisão revestia natureza semi-pública, pelo que, tendo o denunciante desistido da queixa antes do julgamento, sem oposição do arguido, haverá que julgar válida tal desistência, mesmo que esta tenha lugar na vigência do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, em que se vem entendendo que o crime passou a ser público.