9830439 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830439
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica, Inadmissibilidade, Presunção juris tantum, Tradição da coisa, Sinal, Pagamento, Preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023681
Nr Documento: RP199805149830439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca1882aaedf8721d8025686b0067154e
Sumário
I - O elevado montante do sinal e o pagamento ulterior de todo o preço, a par da tradição da posse, traduzem propósito de tornar firme o contrato- -promessa, constituindo indícios sintomáticos de admissão da execução específica, apesar da existência de sinal, ilidindo, pois, a presunção do artigo 830 n.2 do Código Civil.