0061522 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0061522
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Acção ordinária, Falta de contestação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012212
Nr Documento: RL199301140061522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf46eddeb23aed9d802568030001ced3
Sumário
I - Em acção de reivindicação, em princípio, a restituição da coisa será uma consequência directa de se reconhecer o direito de propriedade, salvo se o poder de gozo do proprietário estiver suspenso ou modificado pela constituição de um direito real ou obrigacional de outrém. II - Em acção ordinária, havendo de considerar-se confessados os factos articulados pelo autor na petição inicial nos termos do art. 484, n. 1 do Código de Processo Civil, a falta de contestação preclude, obviamente, a possibilidade de alegação posterior, por parte do réu, de quaisquer factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.