9051007 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Marques
Processo: 9051007
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Indeferimento liminar da petição, Inviabilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012101
Nr Documento: RP199002229051007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b98cc4137b8145f8025686b00667e2c
Sumário
Limitando-se o embargante a alegar que a dívida exequenda, representada por títulos executivos particulares - letras de câmbio e cheques - se mostra, em parte, satisfeita através de reformas de letras e entregas de cheques, visto não serem especificados factos concretos que possam ser averiguados mediante quesitação, devem os embargos ser liminarmente indeferidos, por sua manifesta inviabilidade.