070610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 070610
ACORDAO
Descritores: Anulação, Casamento, Impotência sexual
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019234
Nr Documento: SJ198304210706101
Indicações Eventuais: O ART1637 CCIV66 FOI REVOGADO PELO DL497/77 DE 25 DE NOVEMBRO COMO ALIÁS SE SALIENTA NO TEXTO DO ACÓRDÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9efd9a29c3c169c4802568fc003ae05a
Sumário
Para efeitos de anulação do casamento e no plano abstrato, a impotência sexual só pode interessar nos seus aspectos funcional ou instrumental, aquela podendo revelar-se na ineptidão dos órgãos sexuais para o exercício das suas funções e esta na carência desses órgãos sexuais ou na sua deficiente conformação.