065283 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065283
ACORDAO
Descritores: Divida de conjuges, Aval, Fiança, Proveito comum
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003489
Nr Documento: SJ197406140652832
Indicações Eventuais: CIT PROF PIRES DE LIMA IN RLJ ANO102 PAG16.
Referência Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94f0d6f261b4f8d9802568fc00396915
Sumário
I - Tal como ja era doutrina na vigencia do Codigo Civil de 1867, o Codigo Civil vigente, ao deixar de se referir a dividas aplicadas em proveito comum, para falar mais rigorosamente em dividas contraidas em proveito comum do casal, consagrou o entendimento de que o proveito comum deve resultar directamente das dividas. II - Da prestação de fiança ou aval não pode advir directamente beneficio para o casal.