0070881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0070881
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar da petição, Habitação, Senhorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010533
Nr Documento: RL199306290070881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a49abbcbc34f135f802568030001987f
Sumário
A petição inicial deve ser liminarmente indeferida quando é evidente que a pretensão não pode proceder: é o que sucede no caso de o autor pretender a reocupação do prédio e a respectiva indemnização, por o senhorio não ter ido habitar a casa no prazo de sessenta dias após o despejo, sem que tal prazo tenha decorrido no momento da propositura da acção.